A capacidade dos reservatórios de água fria deve ser dimensionada conforme a NBR 5626/20. A norma considera o padrão de consumo de água na edificação. Todavia, é sempre importante buscar, caso possível, outras fontes de informações que forneçam a frequência e a duração das interrupções do abastecimento.
Além disso, antes de calcular a capacidade do reservatório de água fria, deve-se considerar parâmetros especificados pela concessionária de cada cidade. No estado do Paraná, existem as Normas Técnicas da SANEPAR. Você pode acessá-las clicando aqui .
Sobretudo, a quantidade calculada deve suprir, no mínimo 24h de consumo, sem considerar o volume destinado à reserva para combate a incêndio.
Primordialmente, em residências menores, é recomendado no mínimo uma caixa d'água de 500 litros. Em edificações maiores a norma determina que seja garantida a potabilidade da água durante a detenção média no horário de consumo normal.
O consumo varia conforme o abastecimento de água e a cultura dos habitantes da edificação. Em geral, usa-se 100 litros/dia/per capta para habitações de baixo padrão e 200 litros/dia/per capta para empreendimentos de alto padrão.
Informações como a pressão e a vazão nos pontos de utilização e suas respectivas frequências de utilização são informações importantes para determinar o consumo diário de uma edificação. Além disso, deve-se estudar o Memorial Descritivo para considerar atividades complementares, como piscina, lavanderia, etc.
Todavia, na ausência destas informações, os projetistas utilizam tabelas que determinam a taxa de ocupação conforme o uso do edifício:
Local | Ocupação |
---|---|
Residencial | Duas pessoas por dormitório |
Bancos | Uma pessoa por 5,00 m² |
Escritórios | Uma pessoa por 6,00 m² |
Lojas (térreo) | Uma pessoa por 2,50 m² |
Lojas (superior) | Uma pessoa por 5,00 m² |
Shoppings centers | Uma pessoa por 5,50 m² |
Museus e bibliotecas | Uma pessoa por 5,00 m² |
Salões de hotéis | Uma pessoa por 5,50 m² |
Restaurantes | Uma pessoa por 1,40 m² |
Teatros, cinemas e auditórios | Uma pessoa por 0,70 m² |
O consumo diário é calculado através da seguinte equação:
CD = P x q
Onde:
CD = consumo diário (litros/dia)
P = população que ocupará a edificação
q = consumo per capta (litros/dia)
Uma vez que no estado do Paraná o racionamento de água está cada vez mais constante, faz-se necessário o dimensionamento do reservatório de forma que o mesmo abasteça a edificação por no mínimo 48h, ou seja, 2x mais quando comparado ao que determina a NBR 5626/20.
Por fim, caso a edificação possua dois reservatórios (inferior e superior), após calcular a capacidade do reservatório de água da edificação, é interessante distribuir a maior parte da capacidade no reservatório debaixo, de modo a aliviar a carga da estrutura.
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