Em primeiro lugar, se você não sabe o que significa um PSCIP, leia nosso artigo explicando o que é um PSCIP.
Agora que nós temos certeza de que você já sabe o que significa um projeto de prevenção contra incêndio, precisamos esclarecer uma coisa: TODOS os estabelecimentos, exceto residências unifamiliares, necessitam de medidas de prevenção contra incêndio, inclusive em situações em que o local do estabelecimento é o mesmo onde a pessoa reside.
Porém, quando falamos de medidas de prevenção contra incêndio, não necessariamente seu estabelecimento precisa de um hidrante ou detector de fumaça. Imagina essas instalações num simples salão de cabeleireiro de 15 m²?
O CSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) do estado do Paraná, permite que estabelecimentos ou edifícios com baixo risco de incêndio tenha seu licenciamento de forma simplificada. Este processo chama-se Licenciamento Simplificado.
De forma resumida, o licenciamento simplificado aplica-se somente às edificações com área construída menor que 750 m², sem subsolo com ocupação diferente de estacionamento e com no máximo dois pavimentos. Além disso, não poderá ter comércio nem armazenamento de líquido inflamável ou combustível superior a 250L e deverá utilizar no máximo 3 botijões de 13 kg de GLP (aqueles botijões de cozinha em geral) ou caso possua uma central de gás externa e ventilada, no máximo 190 kg de GLP.
Existem outras implicações que não foram citadas, mas de maneira geral, essas são as mais específicas para se enquadrar o licenciamento simplificado.
Lembrando que o licenciamento simplificado não dispensa a contratação de um profissional qualificado, pois ao protocolar o memorial ao Corpo de Bombeiros, é solicitada a ART (Assinatura de Responsabilidade Técnica) de um Engenheiro (a) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de um Arquiteto (a). Após o memorial simplificado ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, é emitido o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros). Não se esqueça que ele deve ser renovado a cada 12 meses.
O licenciamento simplificado dispensa a vistoria do Bombeiro à sua edificação ou estabelecimento. Isso é bacana pois além de não precisar esperar a vistoria (que pode demorar as vezes), você não precisa pagar a taxa referente a ela. Entretanto, a qualquer momento você poderá ser fiscalizado sem aviso prévio, e se o local não estiver com as adequações que foram entregues no memorial simplificado, ele é passível de multa e pode ocorrer até a interdição do ambiente.
Calma, não se apavore achando que agora você vai precisar gastar com metros de mangueira para o hidrante, chuveiros automáticos e alarmes. Se o seu estabelecimento não se encaixou para o licenciamento simplificado, será necessário apresentar ao Corpo de Bombeiro um projeto de prevenção contra incêndio mais completo, por assim digamos.
A complexidade deste projeto dependerá basicamente das atividades econômicas do local (em caso de indústria ou comércio), da altura do local e da carga de incêndio. A carga de incêndio em outras palavras, é o “risco que a edificação tem de pegar fogo”.
Quanto maior é a carga de incêndio, mais medidas de prevenção contra incêndio deverão ser alocadas no projeto de prevenção contra incêndio.
Após o projeto ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, será necessária a vistoria técnica, processo o qual um ou mais oficiais irá verificar se todas as medidas contidas no projeto estão devidamente instaladas no local.
Enfim, se o ambiente estiver de acordo com o projeto, é expedido o CVCB, que é o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Após 12 meses, caso não seja necessário modificações quanto ao projeto de prevenção contra incêndio, deve ser emitido o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros), o qual dispensa a necessidade de uma nova vistoria.