No Brasil, uma a cada cinco obras, recicla o entulho originado das obras de construção civil e resíduos de demolições.
Sobretudo, podemos definir como resíduos, todo o lixo produzido no canteiro de obras e que por ser tóxico, não pode ser jogado no lixo comum. Contudo, existe uma tabela que classifica esses materiais de acordo com a sua periculosidade:
Certamente, grande parte destes resíduos é proveniente das demolições. É muito comum, principalmente nas grandes cidades, a demolição de estruturas e edificações antigas, uma vez que é mais viável economicamente destrui-las e iniciar uma nova, do que as reformar. Existem vários métodos para realizar esse trabalho, como a utilização de bananas de dinamites (quando falamos de grandes construções) até a própria demolição manual com marretas e outras ferramentas, porém isso será assunto para outro artigo no nosso blog.
Mas e qual seria a destinação correta desses materiais? Certamente, primeiro devemos nos lembrar que em uma demolição, estão contidos vários tipos de materiais misturados, como canos em PVC, fios elétricos, elementos de alvenaria, placas de gesso, revestimento cerâmico, madeira, aço, esquadrias e outros. Contudo, é possível separar pelo menos, parte disso. As esquadrias por exemplo, dependendo do seu grau de conservação, geralmente é retirada manualmente, podendo ser aproveitada em outra obra ou até revendida pelo demolidor. Também quando possível, pode-se utilizar a demolição manual em alvenarias que não tenham função estrutural, facilitando o processo de separação de canos e fios elétricos.
Após esse processo de “triagem” é possível separar grande parte desses materiais.
A Resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece diretrizes para a destinação correta dos entulhos gerados tanto na construção civil, quanto em demolições, reformas e reparos de pavimentação. Conforme o CONAMA, componentes cerâmicos como blocos, telhas e tijolos, deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados. Caso não seja possível seu reaproveitamento, deverão ser encaminhados para aterros de resíduos da construção civil. O mesmo destino deve ser empregado em peças de concreto.
Quando falamos de resíduos perigosos, como óleos, solventes e tintas, o destino é um pouco diferente. Existem várias normas das quais instruem o destino e manuseio desses materiais, porém geralmente em cada município, existe uma coleta especial para eles, chamada de coleta de lixo tóxico.
Quais as obrigações para a realização do transporte de resíduos?
A fim de controlar o transporte desse tipo de material, os municípios exigem que seja emitido um documento que legalize encaminhamento dessas cargas. Ele é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Nele é contido as informações do gerador de resíduos, transportador, e o destino do mesmo. O responsável pela empresa transportadora devera entregar uma via ao gerador e outra ao destinatário.
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